A transação tributária é instrumento de negociação das dívidas tributárias entre o contribuinte e o Fisco. O tema foi regulamentado pela Lei Federal n. 13.988/2020 e prevê a possibilidade de regularizar os débitos tributários com descontos que podem chegar até 70% e com prazos de até 10 anos para pagamento.
As transações regulamentadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) levam em consideração as condições do contribuinte, natureza da dívida e o seu grau de recuperabilidade, visando a concessão de negociações com condições diferenciadas, com benefícios. Caso o contribuinte não concorde com alguns parâmetros, poderá submeter pedido de revisão, devidamente fundamentado.
Existem duas modalidades de transação disponíveis: (i) transação individual; e (ii) transação por adesão. Enquanto a transação individual depende de proposta que pode ser proposta ou ofertada ao contribuinte, ao passo que deverá ser levado à Procuradoria. Já a transação por adesão observa os editais publicados pela PGFN que estejam vigentes.
Os benefícios aplicados a cada uma das modalidades podem variar conforme o perfil do contribuinte e da dívida. As propostas de negociação podem envolver, por exemplo: a) descontos; b) entrada facilitada; c) prazo alongado em mais em até 10 anos; e d) prestação com valor mínimo diferenciado.
É possível que empresas, sejam do Simples Nacional, ME, EPP, do lucro presumido ou do lucro real, assim como as pessoas físicas, possam aderir as transações, desde que observadas condições específicas.
É fundamental montar uma estratégia de amortização das dívidas para aproveitar os limites máximos de redução, assim como para preservar o fluxo de caixa e garantir a continuidade da atividade econômica.
Ademais, a assessoria especializada permite uma análise personalizada das condições financeiras da pessoa que fará a negociação, facilitando propostas vantajosas que respeitem a capacidade de pagamento.
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